POLÍTICA | JUSTIÇA

Senado pode votar aumento de penas para furto, roubo e estelionato

Projetos de lei propõem penas mais rígidas para crimes patrimoniais e criam tipificação para estelionato sentimental.

Publicado em 27/01/2026 às 11:00
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Dois projetos de lei que visam endurecer as penas para crimes de furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado.

O PL 3.780/2023 propõe o aumento do tempo de prisão para diversos crimes, incluindo o furto ou roubo de aparelhos celulares. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou um substitutivo ao texto original da Câmara dos Deputados.

Entre as principais alterações, o texto aprovado estabelece:

  • Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente, o máximo é de 5 anos);
  • Furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje, esses casos são tratados como furto simples);
  • Furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje, até 8 anos);
  • Roubo: no mínimo 5 anos de prisão (atualmente, o mínimo é de 4 anos);
  • Roubo de celular ou arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
  • Roubo com lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
  • Roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.

Estelionato sentimental

Outro projeto amplia o tempo de reclusão para condenados por estelionato e cria a tipificação do estelionato sentimental, quando o criminoso simula uma relação afetiva para obter dinheiro ou bens da vítima.

O PL 2.254/2022 eleva a pena de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de prisão, abrangendo também estelionatários sentimentais e pessoas que autorizam o uso de suas contas bancárias em golpes contra terceiros. A punição é dobrada se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável.

O projeto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi aprovado em 2023 pela CCJ, com alterações que retiraram, por exemplo, a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Entretanto, um requerimento do senador Weverton (PDT-MA) solicita o adiamento da votação no Plenário, para que o texto retorne à CCJ e seja reavaliada a "razoabilidade" das penas. O pedido ainda não foi analisado.

Outros projetos em pauta

O Plenário também recebeu outros projetos aprovados na CCJ, todos relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA):

  • PL 2.195/2024: deixa claro que relação sexual entre adulto e menor de 14 anos é sempre crime. A proposta foi apresentada após decisão do STJ que reconheceu "efetiva constituição de núcleo familiar" em um caso envolvendo um homem de 19 anos e uma menina de 12 anos;
  • PL 5.911/2023: permite o uso do acordo de não persecução penal em processos anteriores à Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), mediante condições como confissão, reparação do dano e prestação de serviços à comunidade;
  • PL 196/2024: estabelece novas regras para o testamento de emergência, exigindo a confirmação judicial em todos os casos.