SAÚDE E EDUCAÇÃO

Comissão aprova parceria entre escolas e SUS para detectar câncer entre crianças e adolescentes

Projeto de lei prevê ações anuais em escolas para identificar sinais precoces da doença e agilizar encaminhamento médico

Publicado em 27/01/2026 às 16:45
Escolas poderão atuar junto ao SUS na identificação precoce de câncer em crianças e adolescentes. Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga escolas de educação infantil e ensino fundamental, tanto públicas quanto privadas, a participarem de ações anuais para identificar sinais de câncer em crianças e adolescentes. O objetivo é conscientizar pais, responsáveis e professores sobre sintomas iniciais da doença, facilitando o encaminhamento precoce para avaliação médica.

As iniciativas educativas e de vigilância deverão respeitar a autonomia das instituições de ensino e o calendário escolar. O texto ressalta que os profissionais da educação não terão responsabilidade clínica ou diagnóstica sobre os alunos.

Segundo a proposta, caberá ao governo federal regulamentar as orientações para as ações educativas, protocolos de rastreamento, capacitação de profissionais e integração com programas de saúde já existentes.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2917/25, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator explicou que as alterações no texto original visam dar mais flexibilidade às escolas e permitir que o governo federal defina posteriormente os protocolos técnicos e modelos de formulários.

“A nova redação adapta o programa às condições locais, respeita a autonomia das escolas, protege dados de crianças e adolescentes e direciona recursos à prevenção e detecção precoce de câncer”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.