Comissão aprova medidas para reforçar proteção do consumidor em compras online
Projeto de lei detalha responsabilidades das plataformas digitais e prioriza transparência e segurança nas transações virtuais.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece normas de segurança para combater fraudes e páginas falsas no comércio eletrônico.
O texto detalha as responsabilidades das plataformas digitais, com foco na transparência e na prevenção de crimes. Entre as principais medidas estão:
- Identificação obrigatória: Sites de venda e empresas participantes deverão exibir de forma visível o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto.
- Políticas de segurança: As plataformas precisarão adotar procedimentos para gestão de riscos, segurança da informação e combate a crimes cibernéticos.
- Direitos do consumidor: Os termos contratuais, incluindo o tratamento de dados pessoais e os prazos para devolução ou arrependimento, deverão ser apresentados em linguagem simples e clara antes da finalização da compra.
- Responsabilidade das plataformas: As empresas que mediam vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a logística da entrega.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3451/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
“Os consumidores encontram-se em situação de vulnerabilidade, e o Poder Público necessita adotar ações concretas para reduzir a ocorrência de fraudes no ambiente digital”, defendeu Ossesio Silva.
Modificações
O projeto original previa a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, a ser coordenado pelo governo federal, e impunha obrigações diretas aos bancos para bloqueio de transações suspeitas.
O novo texto retira essas obrigações bancárias e foca na responsabilidade das plataformas de venda.
O substitutivo também esclarece que redes sociais que apenas exibem anúncios não são consideradas comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com autoridades e orientar usuários, sem a obrigação de monitoramento automático de todo o conteúdo.
A nova redação estabelece ainda que as obrigações de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, evitando custos excessivos para pequenos negócios digitais.
“Essa flexibilidade preserva a sustentabilidade do ecossistema digital, mantendo vivas as iniciativas de menor escala que também servem ao consumidor”, explicou o relator.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às punições já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções civis e penais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.