Comissão de Educação aprova projeto que garante merenda em situações de calamidade pública
Proposta prevê fornecimento de alimentação escolar durante emergências, férias e suspensão de aulas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, um projeto de lei que torna obrigatória a oferta de alimentação escolar fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 975/20, de autoria do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). A relatora também considerou 14 das 15 propostas apensadas ao projeto original.
Pandemia
Segundo Sâmia Bomfim, a medida busca proteger estudantes em situações excepcionais, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19, quando a suspensão das aulas acentuou a vulnerabilidade das famílias mais pobres.
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar. Pelo texto, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais deve ocorrer também nos casos em que as aulas forem suspensas por motivos sanitários ou logísticos.
Para o período de férias, a relatora propôs a criação de um benefício de alimentação escolar por meio de alteração na Lei 14.601/23, que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia argumenta que, durante as férias, a alimentação escolar deve ser considerada uma ação de assistência social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.