SUSTENTABILIDADE

Projeto prevê incentivos fiscais para empresas que utilizarem energia renovável

Programa 'Passaporte Verde' propõe benefícios tributários e prioridade em licitações para negócios que comprovarem uso exclusivo de fontes limpas

Publicado em 30/01/2026 às 09:59
Empresas poderão obter incentivos fiscais ao adotar energia renovável, segundo projeto em análise na Câmara. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1338/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o programa “Passaporte Verde”, que concede incentivos fiscais a empresas que comprovarem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações.

A proposta tem como objetivo estimular a sustentabilidade, combater as mudanças climáticas e impulsionar o setor de energia limpa no país.

Segundo o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), a transição para uma economia de baixo carbono é fundamental para o desenvolvimento sustentável e para a geração de empregos verdes.

“Ao oferecer benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria um ambiente favorável à adoção de práticas sustentáveis, sem impor custos adicionais”, destacou o parlamentar.

Para aderir ao programa, as empresas deverão apresentar laudos técnicos que comprovem o abastecimento integral de suas atividades por fontes renováveis.

O projeto considera como energia limpa as seguintes fontes: solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica proveniente de pequenas centrais ou usinas de baixo impacto ambiental.

Incentivos fiscais

As empresas que atenderem aos requisitos terão acesso a uma série de benefícios tributários, entre eles:

  • isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida;
  • isenção de IPI para produtos fabricados, exceto bens de luxo ou poluentes;
  • redução de 50% no Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão;
  • redução de 25% no PIS e na Cofins (crédito presumido);
  • dedução integral dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.

Além dos descontos em impostos, o texto prevê que essas empresas terão preferência em licitações públicas federais, estaduais e municipais.

Regras e fiscalização

A adesão ao programa deverá ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda. A coordenação ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia. Caso a empresa deixe de utilizar exclusivamente energia renovável, perderá os benefícios e poderá ser penalizada.

O projeto também autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, responsável por monitorar os impactos econômicos e ambientais da medida.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.