Comissão aprova critérios objetivos para notificação de maus-tratos a crianças
Projeto de lei determina que profissionais de saúde notifiquem casos suspeitos com base em critérios definidos pelo SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que obriga profissionais de saúde a notificarem ao Conselho Tutelar casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a notificação depende da avaliação individual do médico durante o atendimento.
De acordo com a proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá estabelecer critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ocorrer.
Nessas situações, a notificação passa a ser obrigatória, independentemente da análise pessoal do profissional de saúde sobre a intencionalidade do ferimento.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4325/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A proposta original previa o uso da notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar estatísticas de prevenção, mas a relatora avaliou que isso poderia sobrecarregar o sistema sem trazer resultados eficazes.
Segundo Rogéria Santos, o papel do Estado é identificar situações de violência ou negligência grave disfarçadas de eventos acidentais. “O objetivo não é monitorar todo e qualquer acidente, mas apenas aqueles que possam indicar a ocorrência de maus-tratos, seja por omissão grave no dever de cuidado ou por violência direta”, explicou.
Sigilo
O texto aprovado também propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que todas as informações da notificação, assim como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidas em sigilo pelas autoridades, preservando a família.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.