DECISÃO DO STF

Moraes autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em prisão domiciliar

Ex-deputado, condenado a mais de nove anos de prisão, seguirá em casa devido a questões de saúde, com restrições e monitoramento eletrônico.

Publicado em 02/02/2026 às 14:47
Moraes autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em prisão domiciliar Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira (2), o início do cumprimento da pena definitiva imposta ao político. Embora a sentença previsse regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a pena em prisão domiciliar, devido ao seu estado de saúde, mantendo as medidas cautelares já estabelecidas.

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incentivar a população a invadir o Senado e a "praticar vias de fato" contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.

Em dezembro de 2024, o ex-parlamentar foi condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Durante as investigações, Jefferson chegou a ser preso preventivamente. Em um dos episódios, ao ser determinada sua recondução à prisão, ele resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil, mantendo confronto com a corporação por mais de oito horas.

Na decisão desta segunda-feira, Moraes autorizou a permanência do ex-deputado em prisão domiciliar e determinou a manutenção das medidas cautelares impostas em maio do ano passado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o país e vedação ao uso de redes sociais, inclusive por terceiros.

Jefferson também está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, nacional ou internacional, e de receber visitas, exceto de advogados e familiares.