Câmara aprova MP do Gás do Povo por 415 votos a 29
Programa amplia benefício e garante gás de cozinha gratuito a 15 milhões de famílias brasileiras
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), a Medida Provisória (MP) que institui o Programa Gás do Povo, garantindo distribuição gratuita de gás de cozinha para 15 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta recebeu 415 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções.
Com vencimento previsto para 11 de fevereiro, a MP teve prioridade na pauta a pedido do governo federal, sendo defendida publicamente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto ainda será analisado por meio de destaques antes de seguir para o Senado.
O programa, de autoria do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera a legislação do Auxílio Gás dos Brasileiros, criado no governo Jair Bolsonaro (PL), que atendia 5,1 milhões de famílias. Agora, o público-alvo triplica e a principal novidade é a gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP, a ser retirada diretamente em revendas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), limitada a um botijão por família.
Além da gratuidade, permanece a modalidade de transferência de valor monetário. Nessa opção, a família recebe, a cada dois meses, pelo menos 50% do preço médio do botijão de GLP, conforme regulamento.
O valor integral é destinado a famílias prioritárias, como beneficiárias do Bolsa Família, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e aquelas em maior vulnerabilidade, segundo critérios do Cadastro Único (CadÚnico).
Para ser beneficiada, a família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. A entrega do benefício ocorre mediante a troca do botijão vazio por um cheio.
As revendas credenciadas devem informar, em local visível, a participação no programa, a gratuidade para beneficiários e o canal oficial para denúncias em caso de cobrança irregular.
Sanções para infrações incluem multa de até R$ 50 mil, suspensão temporária de credenciamento por 180 dias e descredenciamento definitivo. Infrações abrangem cobrança indevida, omissão de informações obrigatórias e recusa injustificada de entrega do botijão.
A fiscalização caberá à ANP, responsável também por disponibilizar dados de preços ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda.
O financiamento do programa virá de dividendos pagos pela Petrobras, participação governamental em bônus de assinatura, royalties, receitas da comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos, além de outros recursos previstos no orçamento da União.
A gratuidade poderá ser custeada por repasses diretos à Caixa Econômica Federal, provenientes de dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento Social ou de entes federativos que aderirem ao programa.