AGRONEGÓCIO

Projeto prevê registro automático para fertilizantes certificados pelos BRICS

Proposta na Câmara dos Deputados busca facilitar a entrada de insumos agrícolas certificados por países do bloco e reduzir custos ao setor rural.

Publicado em 03/02/2026 às 12:37
Projeto propõe registro automático de fertilizantes certificados pelos BRICS para agilizar entrada no mercado brasileiro. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 823/25 propõe a concessão automática de registro para fertilizantes e outros insumos agrícolas que já possuam certificação emitida pelas autoridades competentes dos países integrantes do BRICS.

O texto, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 6.894/80, responsável pela inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos e biofertilizantes. Atualmente, o BRICS reúne 11 países (Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã) e funciona como um fórum de cooperação entre essas nações.

Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), o objetivo é reduzir os custos de produção agrícola. “O barateamento dos insumos rurais geraria benefício direto para a população, com a redução do preço do arroz, do feijão, do milho e de outros produtos que hoje não param de aumentar”, destacou o parlamentar.

Prazo e liberação

Pela proposta, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá até 15 dias, a partir do protocolo do requerimento, para expedir o registro automático desses produtos. Caso o documento não seja emitido dentro desse prazo, a empresa estará autorizada a comercializar os insumos, sem sofrer penalidades ou processos de fiscalização.

O projeto também dispensa distribuidoras e representantes legais de fabricantes estrangeiros de constituírem pessoa jurídica específica no Brasil para atuar no setor, desde que mantenham representação legal regular no país.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.