Deputado propõe exame de proficiência obrigatório para médicos
Proposta prevê avaliação semelhante à OAB para garantir qualidade na formação médica no Brasil
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal estão analisando propostas para a criação de um exame de proficiência obrigatório para o exercício da medicina no Brasil.
O debate ganhou força após a divulgação recente, pelo Ministério da Educação (MEC), dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Aplicado pela primeira vez em 2025, o Enamed revelou que 30,5% das faculdades de medicina do país apresentam formação insatisfatória.
“OAB da medicina”
Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (3), o deputado Allan Garcês (PP-MA) defendeu que a avaliação médica no Brasil vá além do Enamed e inclua também um exame de proficiência para os médicos.
O parlamentar é um dos autores do projeto (PL 785/24 e apensados) em discussão na Câmara que propõe a criação de uma espécie de “OAB da medicina”, em referência ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil, exigido para o exercício da advocacia.
“O exame de proficiência vai avaliar a condição e a qualidade da formação do médico, o que, naturalmente, reflete a escola por onde ele passou”, explicou Garcês. “O objetivo é impedir que médicos mal formados ingressem no mercado de trabalho.”
Allan Garcês ressaltou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já alertava para os riscos da expansão desenfreada dos cursos de medicina, o que poderia comprometer a formação dos profissionais.
Segundo o deputado, o ideal é que o Enamed e o exame de proficiência atuem de forma complementar, avaliando tanto as instituições quanto os graduados.
“O resultado do Enamed não impede que o estudante formado exerça a profissão, mesmo que a faculdade tenha desempenho insatisfatório. As instituições, no entanto, podem sofrer sanções do MEC, como a suspensão de novos ingressos”, afirmou. “Já a proposta do exame de proficiência prevê impedir o exercício profissional caso o candidato seja reprovado.”
De acordo com o parlamentar, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina seria aplicado aos estudantes do 3º ao 6º ano da graduação. Quem não atingir a pontuação mínima teria direito a uma repescagem.
“Não se trata de perseguir o aluno. Queremos apenas avaliar a qualidade da formação, oferecendo condições para que, se houver deficiência em algum momento da avaliação, ele possa se recuperar”, completou.