EDUCAÇÃO E POLÍTICA

Câmara aprova criação de instituto federal com sede em cidade governada por pai de Hugo Motta

Projeto de Lula prevê Instituto Federal do Sertão Paraibano em Patos (PB), cidade administrada por Nabor Wanderley, pai do presidente da Câmara.

Publicado em 03/02/2026 às 17:55
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto de lei que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano. A sede da nova instituição será no município de Patos (PB), administrado por Nabor Wanderley (Republicanos), pai do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Esta foi a primeira proposta legislativa enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Câmara em 2026. O texto foi incorporado a um projeto que também cria cargos efetivos nos Ministérios da Educação e da Gestão.

Em vídeo publicado em sua rede social, Hugo Motta agradeceu ao presidente Lula e ao ministro da Educação, Camilo Santana. "É a interiorização da educação superior e técnica, capacitando nossos jovens para o futuro. Quero agradecer ao presidente Lula e ao ministro Camilo Santana por este projeto", afirmou o deputado.

O prefeito Nabor Wanderley também celebrou a conquista em 5 de janeiro. "Por conta da localização geográfica e da estrutura que já temos no nosso IF, Patos será sede da reitoria", declarou. "Isso fortalece toda a nossa Paraíba, porque mais oportunidades serão criadas." Nabor é pré-candidato ao Senado e busca o apoio de Lula.

A relatoria do projeto ficou a cargo do deputado Átila Lira (PP-PI), e a votação ocorreu de forma simbólica. O texto altera a lei de 2008 que instituiu os Institutos Federais de Educação, permitindo o desmembramento do Instituto Federal da Paraíba para criar a nova instituição. Agora, a matéria segue para análise do Senado.

Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo deverá publicar um ato para regulamentar o novo Instituto. O Ministério da Educação nomeará um reitor em caráter pro tempore e, em até cinco anos, será realizada consulta à comunidade escolar para indicação do reitor definitivo.