Projeto obriga farmácias do SUS a aceitarem receitas prescritas por enfermeiros
Proposta em análise na Câmara busca garantir que prescrições feitas por enfermeiros sejam aceitas nas farmácias do SUS, valorizando a categoria e agilizando o atendimento.
O Projeto de Lei 1760/25 determina que farmácias ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) aceitem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já autoriza a prescrição de medicamentos por enfermeiros, desde que essa prática esteja prevista em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. No entanto, segundo a autora do projeto, muitos pacientes ainda enfrentam recusas ao tentar retirar medicamentos.
A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), autora da proposta, afirma que a recusa das farmácias gera insegurança jurídica e prejudica o tratamento dos pacientes, especialmente na atenção primária.
“A atuação de enfermeiros na atenção primária à saúde é fundamental para garantir assistência rápida e resolutiva, sobretudo em regiões com escassez de médicos”, argumenta a parlamentar. Ela defende que a medida valoriza a qualificação técnica dos profissionais e agiliza o atendimento à população.
O texto prevê que a obrigatoriedade se aplique a medicamentos que não exijam receituário especial (de controle rigoroso). Além de aceitar as receitas, as farmácias do SUS deverão:
- treinar os servidores para reconhecer e aceitar prescrições de enfermeiros;
- exibir avisos visíveis informando que aceitam receitas prescritas por enfermeiros.
Punições
O projeto estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma, começando por advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa e, após infrações repetidas, poderá ocorrer a suspensão temporária do funcionamento. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.