POLÍTICA & CIDADANIA

Comissão avalia proibição da venda de ultraprocessados em escolas

Projeto de lei propõe restrição à comercialização de alimentos industrializados em escolas e reforça direitos de crianças hospitalizadas

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly Publicado em 03/02/2026 às 19:44
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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado analisa nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas de escolas públicas e privadas. A pauta inclui ainda propostas para facilitar o atendimento dos órgãos de defesa do consumidor e ampliar a divulgação dos direitos de crianças e adolescentes hospitalizados.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 4.501/2020 estabelece normas que proíbem a comercialização e distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de bebidas e comidas ultraprocessadas — produtos altamente industrializados ou com elevado teor de calorias, açúcares e gorduras. O texto determina ainda que as cantinas ofereçam opções de lanches saudáveis e adaptados a pessoas com restrições alimentares, como diabéticos e celíacos. A relatoria é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Direitos de crianças e adolescentes hospitalizados

Também em análise está o PL 181/2020, que obriga estabelecimentos de saúde a exporem, em local visível, os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados, bem como de seus pais e acompanhantes. A medida visa ampliar o conhecimento de familiares e da sociedade civil sobre as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para menores de 18 anos hospitalizados, tornando mais efetivo o cumprimento desses direitos. O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), tem relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Atendimento ao consumidor

Outro destaque da pauta é o PL 6.547/2019, que obriga órgãos de defesa do consumidor a atender o público também pela internet, por meio de canais digitais para recebimento e processamento de denúncias.

Os senadores analisam ainda, em turno suplementar, o PL 2.645/2019, que prevê a cobrança proporcional das diárias em serviços de hospedagem, de acordo com o tempo real de permanência dos hóspedes.

Por fim, está em discussão um requerimento para promover audiência pública sobre a atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, com o objetivo de debater medidas de fiscalização e controle após falhas na prestação de serviços públicos essenciais em 2025 e no início de 2026.

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