DIREITOS DAS CRIANÇAS

Comissão aprova divulgação dos direitos de crianças internadas em hospitais

Hospitais deverão informar, em local visível, direitos de crianças e adolescentes internados e contatos do conselho tutelar.

Por Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly. Publicado em 04/02/2026 às 15:35
Estabelecimentos de saúde deverão divulgar direitos como o de acompanhamento pela mãe, pelo pai ou responsável Codecom/Prefeitura de Campina Grande Fonte: Agência Senado

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que obriga os estabelecimentos de saúde a expor, em local visível, os direitos da criança e do adolescente hospitalizados. O PL 181/2020, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para votação no Plenário.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que, além das garantias já asseguradas às crianças internadas e aos acompanhantes responsáveis, os hospitais deverão divulgar também o endereço e os contatos do conselho tutelar regional. A exigência se estende a unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários.

Os direitos dos menores hospitalizados são definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e, conforme o projeto, deverão ser atualizados anualmente. Entre as garantias estão o direito ao acompanhamento da mãe, pai ou responsável durante toda a internação, além do recebimento de visitas.

O relatório, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destaca que a divulgação dessas informações fortalece o controle social e facilita a realização de denúncias. O texto também ressalta que, ao delegar ao Conanda a responsabilidade pela atualização das informações, o conteúdo permanece atual, evitando a necessidade de frequentes alterações na lei.