POLÍTICA E JUSTIÇA

Comissão aprova suspensão de comissões para conflitos fundiários

Projeto de Decreto Legislativo pode barrar resolução do CNJ que previa mediação obrigatória antes de reintegrações de posse

Publicado em 04/02/2026 às 18:14
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) a suspensão da criação de comissões destinadas a solucionar conflitos fundiários. Segundo a proposta aprovada, essas comissões seriam responsáveis por realizar visitas técnicas e mediações prévias obrigatórias antes da execução de decisões judiciais de reintegração de posse.

A medida está prevista na Resolução 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos efeitos podem ser suspensos pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 327/2023. O projeto, apresentado pelo presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o relator, a resolução do CNJ instituiu comissões de soluções fundiárias com atribuições autônomas, inicialmente criadas em caráter excepcional durante a pandemia de Covid-19, mas que acabaram se tornando permanentes. Para Jayme Campos, isso representa uma “inovação normativa sem respaldo legal e interfere diretamente no exercício da jurisdição e na celeridade da prestação judicial”.

O senador ressalta ainda que o objetivo do PDL é restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, reforçando o princípio constitucional da separação e harmonia.

“Ao sustar os dispositivos da Resolução 510, de 2023, reafirma-se que a edição de normas processuais e substantivas é competência privativa da União, e que o CNJ, como órgão de controle interno do Poder Judiciário, não possui competência legislativa nem pode inovar na ordem jurídica com força de lei”, destaca o relator.

Jayme Campos acrescenta que “a criação de comissões com poderes investigativos e deliberativos autônomos compromete, em última análise, a imparcialidade do processo e introduz um viés político-administrativo indevido em temas de natureza essencialmente jurisdicional”.