DIREITOS DAS MULHERES

Projeto dispensa exame de corpo de delito em casos de violência doméstica

Proposta em análise na Câmara prevê novas regras para provas e penas em crimes contra mulheres

Publicado em 05/02/2026 às 10:37
Projeto propõe novas regras para provas e penas em casos de violência doméstica contra mulheres. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 982/25 propõe dispensar o exame de corpo de delito em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que existam outras provas idôneas do crime de lesão corporal. A medida, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha.

De acordo com a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta, a dispensa já ocorre na prática, pois a revitimização da mulher é considerada mais grave do que a obtenção da prova física. “As dificuldades para denunciar, muitas vezes feitas após certo tempo, dificultam a realização do exame”, explica.

Tabata Amaral destaca ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que, em determinadas situações, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando houver outras provas confiáveis da materialidade do crime cometido em âmbito doméstico.

Substituição de penas

O projeto também prevê a proibição de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária para casos de violência doméstica e familiar. O objetivo, segundo a deputada, é deixar claro que não deve haver substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

“A legislação já proíbe a aplicação isolada de penas de multa, pagamento de cestas básicas ou pecuniárias”, ressalta Tabata Amaral. Ela lembra que o STJ editou a Súmula 588 nesse sentido, mas que, na prática, ainda há resistência de magistrados em aplicar essa orientação e continuam substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito.

Medidas protetivas

A proposta determina que as medidas protetivas de urgência deverão vigorar enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor ou do arquivamento do processo.

“A violência doméstica não se encerra com o fim do processo judicial. Muitas vezes, o risco à vítima permanece mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “A alteração garante que a vítima não fique desamparada caso o agressor ainda represente ameaça, independentemente do desfecho jurídico”, conclui.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.