Projeto prevê agravantes para crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas
Proposta amplia proteção a idosos e pessoas com deficiência, além de endurecer punição para tráfico interestadual.
O Projeto de Lei 661/25 propõe o aumento de 50% na pena para o crime de trabalho escravo quando a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. Atualmente, o Código Penal já prevê esse agravante quando a vítima é criança ou adolescente.
A proposta também determina o aumento da pena – de um terço até a metade – para o crime de tráfico de pessoas, caso a vítima seja transferida para outro estado.
De acordo com o autor do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), o objetivo é ampliar a proteção legal a grupos considerados especialmente vulneráveis.
“Ao prever uma causa de aumento de pena para essas circunstâncias, a proposta reconhece a gravidade adicional do crime e busca dissuadir práticas que frequentemente resultam em formas graves de exploração”, afirmou Leocádio.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.