Projeto propõe incentivo fiscal para empresas que doarem ao SUS
Proposta permite dedução de até 4% do Imposto de Renda para empresas que investirem em ações de saúde pública
O Projeto de Lei 430/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde, permitindo que empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) as doações destinadas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela proposta, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido. Além disso, será possível um acréscimo de até 1% no limite de dedução para iniciativas realizadas em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios que ainda serão regulamentados.
Os recursos arrecadados deverão ser aplicados por hospitais públicos, filantrópicos ou entidades sem fins lucrativos em ações como:
- obras de infraestrutura (construção ou reforma);
- aquisição de equipamentos;
- capacitação de profissionais;
- pesquisa científica;
- investimentos em tecnologia, incluindo telemedicina.
Esforço conjunto
Segundo os autores do projeto, deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a medida amplia as fontes de financiamento para o setor de saúde sem comprometer o equilíbrio fiscal.
“É uma oportunidade singular de conjugação de esforços entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade em prol da construção de um sistema de saúde mais robusto, eficiente e acessível”, afirmam os parlamentares na justificativa da proposta.
O texto prevê que os valores arrecadados pelo programa sejam considerados recursos adicionais ao orçamento oficial. Para garantir a transparência, os projetos apoiados serão avaliados por uma comissão vinculada ao Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.