DECISÃO DO STF

Flávio Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

Ministro determina que exploração mineral nas áreas do povo Cinta Larga só ocorra sob gestão indígena, com regras ambientais e sociais, e fixa prazo para o Congresso regulamentar o tema.

Publicado em 05/02/2026 às 14:30
Flávio Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas Reprodução / Instagram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas nos estados de Mato Grosso e Rondônia. A permissão é condicionada ao controle das próprias comunidades indígenas e ao cumprimento de exigências ambientais, sociais e legais.

A decisão foi tomada em caráter cautelar, a partir de mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A entidade apontou omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal, que garante a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Segundo Flávio Dino, a ausência de legislação específica desde 1988 favoreceu a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência nas terras indígenas. Para o ministro, a omissão do Estado permitiu que a mineração ocorresse de forma clandestina, sem benefícios para as comunidades e com graves danos ambientais.

A autorização do STF é limitada: a exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada aos povos afetados, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, a decisão exige licenciamento ambiental, realização de estudos de impacto e elaboração de planos de recuperação das áreas exploradas. Está garantida a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade, com prioridade para ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

Os recursos provenientes da mineração deverão ser fiscalizados por órgãos federais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, Flávio Dino estabeleceu um prazo de dois anos para que o Legislativo edite uma lei específica sobre o tema. Caso o prazo não seja cumprido, as regras provisórias fixadas pelo STF continuarão em vigor.