Flávio Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas
Ministro determina que exploração mineral nas áreas do povo Cinta Larga só ocorra sob gestão indígena, com regras ambientais e sociais, e fixa prazo para o Congresso regulamentar o tema.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas nos estados de Mato Grosso e Rondônia. A permissão é condicionada ao controle das próprias comunidades indígenas e ao cumprimento de exigências ambientais, sociais e legais.
A decisão foi tomada em caráter cautelar, a partir de mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A entidade apontou omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal, que garante a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Segundo Flávio Dino, a ausência de legislação específica desde 1988 favoreceu a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência nas terras indígenas. Para o ministro, a omissão do Estado permitiu que a mineração ocorresse de forma clandestina, sem benefícios para as comunidades e com graves danos ambientais.
A autorização do STF é limitada: a exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada aos povos afetados, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, a decisão exige licenciamento ambiental, realização de estudos de impacto e elaboração de planos de recuperação das áreas exploradas. Está garantida a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade, com prioridade para ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
Os recursos provenientes da mineração deverão ser fiscalizados por órgãos federais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, Flávio Dino estabeleceu um prazo de dois anos para que o Legislativo edite uma lei específica sobre o tema. Caso o prazo não seja cumprido, as regras provisórias fixadas pelo STF continuarão em vigor.