TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por ofensa em campanha
Deputada foi sentenciada a pagar R$ 30 mil por danos morais após publicação considerada ofensiva ao prefeito de São Paulo durante as eleições de 2024.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado, reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido do prefeito.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Tabata ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que Nunes deveria adotar como slogan de campanha a frase "rouba e não faz". Segundo o colegiado, a declaração atribuiu responsabilidade indireta pela prática de crime, sem respaldo em fatos, atingindo a honra do candidato à reeleição.
Procurada pela reportagem, a deputada Tabata Amaral não respondeu aos pedidos de posicionamento até o fechamento desta matéria.
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda eleitoral, concedendo direito de resposta a Nunes. Para ele, esse entendimento reforça a necessidade de reparação na esfera cível. "A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático", afirmou no voto.
"Não se tratou de mera 'sugestão', simples 'pergunta', manifestação de 'crítica' ou 'exercício de liberdade de expressão', e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como alegado, autoriza a imputação da pecha de roubador a quem quer que seja", escreveu o relator.
De acordo com a decisão, o uso de vídeos curtos, amplamente divulgados nas redes sociais da deputada, que conta com mais de 1,5 milhão de seguidores, ampliou o alcance da mensagem e potencializou o dano. Para o tribunal, não se tratou de crítica política legítima, mas de ataque pessoal com imputação de conduta criminosa.
Ao fixar o valor da indenização, o colegiado levou em conta a função pública exercida pelas partes e o caráter pedagógico da condenação. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data dos fatos. O tribunal rejeitou, contudo, os pedidos para retirada das postagens ou divulgação da decisão nas redes sociais da deputada, considerando tais medidas inócuas.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões classificando a declaração como ofensiva à honra do prefeito, por extrapolar o debate político e atribuir crimes sem comprovação.