'Penduricalhos': o que são os auxílios suspensos pelo ministro Flávio Dino, do STF?
Ministro determina suspensão de pagamentos extras a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional e cobra transparência e nova legislação.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 5, a suspensão do pagamento de "penduricalhos" a servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão também se estende a Estados e municípios.
O termo "penduricalho" refere-se a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Em tese, esses valores servem para compensar despesas relacionadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
Na prática, porém, esses benefícios elevam os salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que atualmente corresponde ao salário de um ministro do STF — R$ 46,3 mil.
Pela decisão, pagamentos de adicionais não previstos em lei — aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência — deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.
Dino destacou a existência de uma "profusão" de verbas indenizatórias que "ultrapassam em muito" o conceito de indenização. Entre os exemplos citados estão o "auxílio-peru" e o "auxílio-panetone", pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino. Segundo o ministro, esses "penduricalhos" recebem denominações que "afrontam ainda mais o decoro das funções públicas".
Outros exemplos mencionados pelo ministro incluem:
- Licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser "vendida" e se acumula com o descanso em fins de semana e feriados;
- Gratificações de acervo processual, concedidas a quem acumula muitos processos;
- Gratificações por acúmulo de funções, mesmo quando exercidas na mesma jornada e em dias úteis;
- Auxílio-locomoção, pago até para quem não comprova deslocamento ao trabalho;
- Auxílio-combustível, nas mesmas condições;
- Auxílio-educação, por vezes sem custeio de qualquer serviço educacional;
- Auxílio-saúde, independentemente da existência ou valor de planos de saúde;
- Licença-prêmio, também com possibilidade de conversão em dinheiro;
- Acúmulo de férias, por decisão unilateral do servidor, convertidas em parcelas indenizatórias.
O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, indicando valor, critério de cálculo e fundamento legal específico. Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são "realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto".
"Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público", afirmou o ministro.