DECISÃO DO SUPREMO

STF forma maioria para enquadrar caixa dois como improbidade e crime eleitoral

Ministros acompanham relator e abrem caminho para dupla responsabilização de quem pratica caixa dois em campanhas.

Publicado em 06/02/2026 às 19:21
Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para considerar a prática de caixa dois como ato de improbidade administrativa e crime eleitoral. Com a decisão, a conduta poderá ser julgada tanto pela Justiça comum quanto pela Justiça Eleitoral.

Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a seguinte tese: "É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa".

O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e pode levar a penas de até cinco anos de prisão. Já a improbidade administrativa, relacionada à obtenção de vantagens ilícitas a partir de cargos públicos, prevê perda de direitos políticos e pagamento de multa. Assim, quem praticar caixa dois poderá ser punido nas duas esferas.

Em seu voto, Moraes definiu que cabe à Justiça comum julgar ações de improbidade, enquanto a Justiça Eleitoral é responsável pelas ações penais relativas a crimes eleitorais. O julgamento prossegue no plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira.

Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O decano Gilmar Mendes apresentou ressalva, sugerindo que o julgamento de outra ação sobre improbidade considere o que for decidido neste processo. Falta apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques.