Projeto limita prisão preventiva de réu primário a casos de flagrante
Proposta de Marcelo Crivella busca restringir a detenção preventiva de réus sem antecedentes, reforçando direitos e desafogando o sistema prisional.
O Projeto de Lei 634/25 propõe a alteração do Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários apenas aos casos de flagrante delito. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta fundamenta-se no respeito à presunção de inocência, na necessidade de reduzir a superlotação carcerária e na promoção de um sistema de justiça mais humano e eficiente.
Crivella destaca que, embora a Constituição de 1988 garanta que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, muitos réus primários acabam presos preventivamente sem análise prévia de medidas alternativas. “Essa prática transforma a prisão preventiva em antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente”, critica o parlamentar.
O deputado também aponta a superlotação dos presídios e afirma que o projeto demonstra sensibilidade diante dos problemas estruturais do sistema penal, além de alinhar-se a práticas internacionais de proteção aos direitos humanos.
Por fim, Crivella ressalta que a proposta reafirma o compromisso com uma sociedade mais justa. “A proposta não enfraquece o combate à criminalidade, mas busca equilibrá-lo com os valores constitucionais e cristãos.”
Prisão preventiva e medidas cautelares
A prisão preventiva consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final, com o objetivo de garantir que não prejudique o andamento do processo ou cometa novos crimes.
Atualmente, a medida é admitida em casos como:
- crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;
- condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
- violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, para assegurar medidas protetivas de urgência.
A prisão preventiva também pode ser aplicada quando houver dúvida quanto à identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser imediatamente liberado após a identificação.
Por outro lado, não se admite prisão preventiva como forma de antecipação de pena ou como consequência imediata de investigação criminal ou do recebimento de denúncia.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.