Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial
Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer concessão de fiança para reincidentes em investigações criminais.
O Projeto de Lei 1144/25 propõe mudanças no Código de Processo Penal (CPP) para proibir a concessão de fiança a pessoas com histórico de reincidência policial. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o projeto determina que a polícia não poderá arbitrar fiança caso o detido esteja sendo autuado em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal.
"Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas liberados mediante fiança, voltando a praticar crimes", argumenta Fahur. Segundo o parlamentar, essa situação causa "sentimento de impotência" entre os policiais e aumenta a percepção de impunidade na sociedade.
O deputado destaca que a proposta não elimina o direito de defesa, mas cria um filtro para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, cabendo ao magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", explica Fahur.
Como é atualmente
Pela legislação vigente, o fato de o indivíduo ter outros inquéritos em andamento ou responder a ações penais não impede, automaticamente, o delegado de conceder fiança na delegacia, desde que o crime se enquadre nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva.
Pela proposta, caso o delegado constate que o detido já possui dois inquéritos ou ações penais em seu histórico, ficará impedido de arbitrar a fiança. Nessa situação, a pessoa permanecerá detida até a realização de audiência de custódia, onde o juiz decidirá se ela responderá presa ou em liberdade, sem a possibilidade de pagamento de fiança na delegacia.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário.