DIREITOS SOCIAIS

Fim da carência para licença-maternidade no INSS avança em comissão

Projeto aprovado na CAE amplia acesso ao benefício para todas as mulheres contribuintes do INSS, eliminando exigência de dez meses de contribuição.

Publicado em 10/02/2026 às 11:37
A senadora Damares Alves relatou o projeto do senador Eduardo Braga Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que elimina a carência para a concessão da licença-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres contribuintes.

Atualmente, de acordo com a legislação do Regime Geral da Previdência Social, apenas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas seguradas estão dispensadas de cumprir o período de dez meses de contribuição para ter direito à licença-maternidade remunerada. O novo projeto estende essa dispensa a todas as contribuintes, incluindo seguradas individuais, especiais e facultativas.

O PL 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Quem são as contribuintes

A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria e, portanto, é segurada obrigatória do INSS, realizando os pagamentos previdenciários por iniciativa própria. Esse grupo inclui autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. Já a contribuinte especial é voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar. A contribuinte facultativa é a pessoa que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por contribuir para garantir aposentadoria e outros benefícios do INSS.

A relatora destacou que o tema já foi considerado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024.

A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, está expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais — afirmou a senadora Damares Alves.