Fim da carência para licença-maternidade no INSS avança em comissão
Projeto aprovado na CAE amplia acesso ao benefício para todas as mulheres contribuintes do INSS, eliminando exigência de dez meses de contribuição.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que elimina a carência para a concessão da licença-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres contribuintes.
Atualmente, de acordo com a legislação do Regime Geral da Previdência Social, apenas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas seguradas estão dispensadas de cumprir o período de dez meses de contribuição para ter direito à licença-maternidade remunerada. O novo projeto estende essa dispensa a todas as contribuintes, incluindo seguradas individuais, especiais e facultativas.
O PL 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Quem são as contribuintes
A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria e, portanto, é segurada obrigatória do INSS, realizando os pagamentos previdenciários por iniciativa própria. Esse grupo inclui autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. Já a contribuinte especial é voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar. A contribuinte facultativa é a pessoa que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por contribuir para garantir aposentadoria e outros benefícios do INSS.
A relatora destacou que o tema já foi considerado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024.
— A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, está expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais — afirmou a senadora Damares Alves.