Projeto amplia punição para crimes de abuso de autoridade no Judiciário e MP
Proposta em análise no Senado tipifica novos crimes e reforça controle sobre condutas de magistrados, membros do MP e tribunais de contas.
O Senado Federal irá analisar um projeto de lei que amplia a tipificação de crimes de abuso de autoridade e fortalece as hipóteses de responsabilização de membros do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 280/2026 propõe alterações na Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, com o objetivo de atualizar e reforçar os mecanismos de controle do exercício de funções públicas.
Novos tipos penais
A proposta cria novos crimes de abuso de autoridade, com penas previstas de detenção de um a quatro anos e multa. Entre as condutas tipificadas, está a de proferir julgamento ou emitir parecer em situação de impedimento legal.
Também passam a ser consideradas crime práticas como receber, em função do cargo, auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, além de receber honorários ou participação em processo sem previsão ou em caso de impedimento legal.
O texto determina ainda que membros do Judiciário, Ministério Público ou tribunais e conselhos de contas incorrem em abuso de autoridade ao:
- atuar com motivação político-partidária no exercício de funções institucionais;
- exercer outro cargo ou função, salvo o de magistério;
- exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
- exercer cargo de direção ou técnico em sociedade simples, associação ou fundação, salvo associação de classe sem remuneração;
- expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente ou emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais (exceto em críticas nos autos, em obras técnicas ou no magistério).
Denúncia por parte do cidadão
Outra mudança proposta permite que qualquer cidadão comunique à autoridade competente a prática de abuso de autoridade, mediante termo assinado e apresentação de documentos comprobatórios. Se não houver provas disponíveis, o denunciante deve declarar essa impossibilidade e indicar onde as evidências podem ser encontradas.
Justificativa e tramitação
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira ressalta que a atualização da legislação é fundamental para aprimorar o combate a excessos no exercício das funções públicas. O senador destaca que, apesar dos avanços da lei de 2019, ainda há espaço para melhorias diante de condutas recorrentes em processos disciplinares e investigações.
Segundo Vieira, responsabilizar autoridades por abusos é essencial para garantir o Estado Democrático de Direito e assegurar que o exercício das funções públicas respeite os limites legais. “Propomos novas condutas, que rotineiramente aparecem no noticiário, em comissões parlamentares de inquérito e em processos disciplinares”, afirma o autor.
O PL 280/2026 será encaminhado para análise das comissões permanentes do Senado. Após discussão e votação nessas instâncias, o texto poderá seguir para deliberação no Plenário.