Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento
Proposta prevê punições mais rigorosas para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos.
O Projeto de Lei 1450/25 propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor, incluindo entre as práticas abusivas o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após o pagamento. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a medida estabelece punições para fornecedores que não cumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.
Segundo o texto, caso o consumidor enfrente cancelamento ou não receba o produto sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata em dobro do valor pago.
Direitos em caso de atraso
Se o produto for entregue com atraso injustificado, o consumidor terá direito a:
- devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
- permanecer com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
Organização dos fornecedores
O deputado Jonas Donizette argumenta que, apesar da facilidade das compras online, o pós-venda muitas vezes é ineficiente. Para ele, o fornecedor deve organizar o negócio para cumprir compromissos e não realizar vendas sem estoque ou possibilidade de entrega na data prometida.
“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o parlamentar.
Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se a oferta não for cumprida, o consumidor pode:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- rescindir o contrato, com direito à restituição do valor antecipado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.