Projeto propõe restrições à prisão preventiva de agentes de segurança em serviço
Proposta em análise na Câmara exige comprovação rigorosa antes de decretar prisão preventiva de profissionais que atuam em situações de risco.
O Projeto de Lei 206/25 propõe regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o exercício da função. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente, em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
O autor da proposta, deputado Coronel Assis (União-MT), afirma que o objetivo é proteger profissionais que atuam em cenários de alto risco. A regra abrangerá agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, defende Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, acrescenta.
Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Na justificativa, Coronel Assis sugere que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.