SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto propõe restrições à prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Proposta em análise na Câmara exige comprovação rigorosa antes de decretar prisão preventiva de profissionais que atuam em situações de risco.

Publicado em 11/02/2026 às 12:05
Projeto de lei propõe critérios mais rígidos para prisão preventiva de agentes de segurança em serviço. Renato Araújo / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 206/25 propõe regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o exercício da função. A proposta altera o Código de Processo Penal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente, em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

O autor da proposta, deputado Coronel Assis (União-MT), afirma que o objetivo é proteger profissionais que atuam em cenários de alto risco. A regra abrangerá agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, defende Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, acrescenta.

Critérios para prisão

A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Na justificativa, Coronel Assis sugere que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.