SEGURANÇA PÚBLICA

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Proposta limita medidas cautelares para profissionais investigados por atos praticados durante o exercício da função.

Publicado em 11/02/2026 às 12:53
Deputados analisam projeto que limita prisão preventiva de agentes de segurança em serviço. kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera o Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou de medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. "Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta", destacou.

Pela proposta, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares a esses profissionais se houver demonstração inequívoca de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para integrantes da polícia legislativa.

"Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental", defendeu Coronel Assis. "O projeto não concede impunidade nem cria privilégios", acrescentou.

Critérios para prisão
A futura legislação valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • Excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • Contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugeriu ainda que, se aprovada, a futura norma seja chamada de Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.