Comissão aprova projeto que reforça combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças
Proposta reconhece crimes como atuação de organizações criminosas, amplia proteção a agentes e facilita cooperação internacional.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que fortalece o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes, bem como à prostituição e exploração sexual infantojuvenil.
O texto classifica essas práticas como típicas de organizações criminosas, permitindo a utilização de instrumentos legais compatíveis com a gravidade e complexidade desses delitos.
De autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a proposta altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13), reconhecendo expressamente como organização criminosa a associação estruturada dedicada aos crimes listados.
O objetivo é garantir maior segurança jurídica às investigações e procedimentos penais, além de reforçar a necessidade de tratamento penal rigoroso e especializado para esses crimes.
O relator na comissão, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação da medida, destacando que a legislação atual precisa ser atualizada para enfrentar a complexidade dessas organizações.
Infiltração de agentes
Um dos destaques do projeto é a previsão expressa da infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações envolvidas no tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo o relator, a medida é fundamental para combater grupos que atuam em redes fechadas e meios criptografados.
Embora a infiltração já esteja prevista na Lei das Organizações Criminosas, Bilynskyj busca ressaltar a legitimidade e a importância desse instrumento no contexto dos crimes contra crianças e adolescentes, especialmente considerando a atuação de aliciadores em redes sociais, fóruns fechados e plataformas criptografadas.
“A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações.”
Proteção ampliada
O texto também amplia as medidas de proteção para agentes infiltrados e seus familiares, incluindo escolta, alteração de identidade, mudança de domicílio e eventual inclusão em programas especiais. Dependentes e parentes do policial poderão receber proteção judicial caso sejam expostos a riscos em decorrência da atuação do Estado contra organizações violentas.
A proposta ainda busca aprimorar a cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e operações conjuntas com outros países. Segundo o relator, essa iniciativa fortalece a resposta do Brasil diante do caráter transnacional dessas redes criminosas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.