Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico
Projeto de lei prevê atuação conjunta do MAPA e MDA na análise e registro de defensivos agrícolas, considerando demandas da agricultura familiar e empresarial.
O Projeto de Lei 1258/25, apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), propõe que os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) sejam responsáveis conjuntos pelo registro de agrotóxicos.
Atualmente, a Lei 14.785/23, que flexibilizou as regras para aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico para o registro, deixando a regulamentação a cargo apenas do Ministério da Agricultura. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, os ministérios deverão avaliar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos tanto na agricultura familiar quanto na empresarial.
Avaliação conjunta
A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver consenso entre os ministérios. Um regulamento específico deverá estabelecer as competências comuns e exclusivas de cada pasta no processo de registro.
Segundo Nilto Tatto, a iniciativa garante que a análise da eficiência agronômica leve em conta a diversidade da agricultura brasileira, contemplando grandes produtores e estabelecimentos familiares, caracterizados pela policultura e sistemas produtivos diferenciados.
"A inclusão do MDA como órgão registrante, juntamente com o MAPA, assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas da agricultura familiar, promovendo maior segurança, eficácia e sustentabilidade", destaca o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.