LEGISLAÇÃO

Projeto propõe até 8 anos de prisão para fraude em concursos públicos

Texto em análise na Câmara dos Deputados prevê punições mais severas, incluindo perda automática do cargo e ressarcimento ao Estado.

Publicado em 11/02/2026 às 18:00
Projeto de lei propõe punições mais severas para fraudes em concursos públicos no Brasil. Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Projeto de Lei busca endurecer punições para fraudes em concursos

O Projeto de Lei 4992/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas destinadas ao provimento de cargos, empregos ou funções públicas.

De acordo com o texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (realização da prova por terceiros) ou obtenção indevida de informações sigilosas.

O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesses casos, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena aumentada pela metade.

O autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir ressarcimento financeiro ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.

“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou Sanderson na justificativa do projeto.

Ressarcimento e agravantes

A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos, incluindo a devolução de todos os valores recebidos como remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.

A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:

  • tiver participação ou conivência de servidor público;
  • envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
  • utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
  • for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.

Como é hoje

Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a "cola eletrônica" individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

Próximos passos

A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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