Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS
Proposta em análise na Câmara prevê cobertura de medicamentos e terapias inovadoras para transtornos mentais graves, mesmo que não estejam previstos pela ANS.
O Projeto de Lei 5638/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que planos de saúde sejam obrigados a cobrir medicamentos e tratamentos destinados a transtornos mentais graves e resistentes, mesmo quando esses procedimentos não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a proposta, as operadoras não poderão negar a cobertura prescrita por médico, desde que o tratamento tenha comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e não exista alternativa terapêutica eficaz disponível.
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), ressalta que a medida visa garantir o direito à vida e coibir práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apontam que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias convencionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o parlamentar.
Tavares também destaca decisões judiciais recentes que obrigaram planos de saúde a custear medicamentos fora do rol da ANS, defendendo que a lista da agência deve ser referência mínima, e não restringir o acesso a terapias essenciais.
Tratamentos incluídos
O projeto especifica três tipos de cobertura obrigatória:
- Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento do transtorno depressivo maior resistente;
- Terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional;
- Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, em casos de risco à vida ou agravamento do quadro.
Multa e prazos
O texto determina que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear integralmente o tratamento e responder por eventuais danos morais e materiais.
Se aprovada, a regra valerá para todos os contratos, antigos ou novos, individuais ou coletivos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.