DIREITOS DO CONSUMIDOR

Projeto exige nome fantasia e CNPJ em faturas de cartão de crédito e débito

Proposta em análise na Câmara busca mais transparência e segurança para consumidores nas transações financeiras.

Publicado em 12/02/2026 às 10:13
Projeto de lei propõe mais transparência nas faturas de cartões ao exigir nome fantasia e CNPJ dos estabelecimentos. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1219/25 determina que extratos e faturas de cartões de crédito e débito passem a informar o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada.

A proposta, de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir esse direito à informação. O texto encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é proporcionar mais transparência e segurança nas transações financeiras. Segundo Beto Richa, a falta de clareza nas descrições atuais das compras dificulta a identificação do estabelecimento, o que pode resultar em erros ou facilitar golpes.

“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende o parlamentar.

O fornecedor responsável pelo recebimento do pagamento ficará encarregado de encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária do pagamento.

Além disso, a proposta passa a considerar como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.

Redução de custos

Beto Richa destaca que a medida pode contribuir para a redução de pedidos de estorno feitos por consumidores que não reconhecem a origem de uma cobrança.

O deputado ressalta ainda que a proposta está alinhada a normas do Banco Central e reforça a proteção ao consumidor.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.