JUSTIÇA ELEITORAL

TSE rejeita pedido de cassação do mandato de Jorge Seif

Senador de Santa Catarina foi acusado de receber doações irregulares do empresário Luciano Hang, mas tribunal considerou provas insuficientes.

Publicado em 12/02/2026 às 12:31
Waldemir Barreto/Agência Senado Em dscurso, à tribuna, senador Jorge Seif (PL-SC).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o recurso que solicitava a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Seif foi acusado de receber doações irregulares do empresário Luciano Hang, dono da Havan. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 12.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, avaliou que as provas apresentadas não são suficientes para caracterizar abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Villas Bôas Cueva.

A ação foi movida pela coligação formada por União Brasil, Patriota (hoje incorporado ao PRD) e PSD, que alegou que Seif teria utilizado a estrutura de mídia da rede de lojas Havan e cinco aeronaves pertencentes a Luciano Hang durante a campanha.

Jorge Seif já havia sido absolvido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas os partidos recorreram ao TSE.

A legislação eleitoral proíbe o financiamento privado de campanhas. As supostas doações teriam ocorrido por meio de viagens em aeronaves, uso da estrutura de comunicação da Havan para promoção da candidatura e financiamento de propaganda eleitoral por um sindicato patronal de Santa Catarina.

“Há comprovação de fatos com provas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que pode levar à cassação de mandato neste caso”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

O relator Azevedo Marques também destacou que “é inegável que paira uma zona cinzenta sobre o meio de transporte utilizado por Jorge Seif” durante a campanha de 2022 e que “não é possível afastar a hipótese” de que os deslocamentos tenham sido realizados em aeronaves da Havan. No entanto, ponderou que “é impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”, que Seif estivesse nos voos das aeronaves da empresa.

O ministro ainda ressaltou que as provas, como oitiva de testemunhas e coleta de elementos materiais, deveriam ter sido produzidas na instância inicial. “Nada houve, ou veio aos autos, que vinculasse o candidato a algum dos voos da Havan”, concluiu o relator.