Projeto cria regras para proteção de feirantes tradicionais
Proposta da senadora Leila Barros busca garantir segurança jurídica, sucessão familiar e reconhecimento das feiras como equipamento urbano essencial.
Apresentado recentemente pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 117/2026 propõe um novo marco legal para proteger os feirantes tradicionais no Brasil. O projeto estabelece regras para garantir que feirantes que atuam há pelo menos cinco anos na mesma feira não precisem se submeter a licitação para manter suas barracas e tenham o direito de transferir o ponto para familiares.
A proposta também determina que feiras e mercados públicos sejam reconhecidos como componentes fundamentais no abastecimento alimentar e na organização do espaço público, devendo constar nos instrumentos de planejamento urbano das cidades. Assim, as feiras passam a ser consideradas equipamentos urbanos estratégicos, com relevante papel econômico, social e cultural. Os governos deverão incluir esses espaços em seus planos de desenvolvimento urbano.
Para isso, o texto altera a Lei de Licitações e a legislação sobre uso de espaços urbanos (Lei 13.311/2016), criando procedimentos especiais para os feirantes tradicionais — categoria que representa milhares de trabalhadores da economia popular em todo o país.
Fim da licitação
Atualmente, a distribuição de espaços em feiras públicas exige licitação por parte das prefeituras. O projeto de Leila Barros dispensa essa obrigatoriedade para feiras públicas, feiras livres, feiras de economia solidária, feiras de artesanato e eventos comunitários similares.
A nova regra, no entanto, só valerá para atividades realizadas em espaços destinados a feirantes tradicionais regularmente cadastrados, pequenos produtores, agricultores familiares, microempreendedores individuais e artesãos.
Segurança jurídica
Segundo a proposta, feirante tradicional é aquele que exerce atividade regular e contínua na feira ou território correspondente por no mínimo cinco anos. A manutenção do ponto dependerá do respeito ao interesse público e da obediência às normas sanitárias.
Para Leila Barros, o reconhecimento dessa categoria é fundamental para superar décadas de insegurança jurídica. “Feirantes tradicionais, que dedicaram a vida inteira ao trabalho no mesmo local, convivem com incertezas permanentes sobre a própria permanência”, destaca a senadora na justificativa do projeto.
Sucessão familiar
O projeto também define regras para a sucessão familiar dos pontos de feira. A família poderá continuar trabalhando na barraca caso o feirante seja acometido por doença grave, fique permanentemente incapacitado ou venha a falecer.
A concessão ou permissão de uso poderá ser transferida para um único sucessor, com preferência para cônjuge, companheiro ou descendente direto que já participe da atividade. O texto proíbe expressamente a venda ou doação do ponto, visando proteger a renda familiar.
Leila Barros reforça que as feiras são essenciais para o abastecimento das cidades com alimentos frescos e integram a vida das comunidades. “A licitação tradicional não é capaz de responder às características próprias dessas atividades, marcadas por forte vínculo territorial, baixa complexidade econômica e elevada rotatividade. Esta é uma medida de proteção social, mas também de integridade administrativa: protege a família sem transformar o espaço público em patrimônio privado”, argumenta.
O projeto de lei será analisado pelo Senado e, se aprovado, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.