Proposta concede anistia ao crime de aborto quando decisão for da gestante
Projeto de Lei prevê perdão a condenações por aborto consentido desde 1940 e busca reduzir impactos da criminalização sobre mulheres e adolescentes.
O Projeto de Lei 820/25 propõe anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento.
A medida abrange abortos realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de publicação da lei, caso seja aprovada.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Já quem realiza o procedimento com o consentimento da gestante pode ser condenado a até quatro anos de reclusão.
Extensão da anistia
A proposta determina que a anistia será aplicada mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
O texto também beneficia crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.
Argumentos da autora
Na justificativa, a deputada Erika Hilton argumenta que a criminalização restringe o acesso das mulheres ao sistema de saúde e incentiva o uso de métodos inseguros.
"A criminalização do aborto tem um impacto direto no acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo nos casos em que a proteção das mulheres, meninas e pessoas que gestam é prevista em lei", defende.
Segundo a parlamentar, "tanto a criminalização do aborto, a negação do aborto seguro e a continuação forçada da gravidez são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem constituir tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante".
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pela deputada apontam que, entre 2018 e 2020, foram abertos em média 400 novos processos por ano no Brasil por autoaborto ou aborto consentido.
Levantamento realizado em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER) mostra que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram processados na Justiça juvenil.
O mesmo estudo revela que uma parcela significativa dos registros policiais envolvia jovens de 15 a 19 anos e que, das 334 mulheres incriminadas por aborto, 54 eram adolescentes entre 12 e 17 anos, de 2007 a 2011.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.