Projeto prevê aumento de pena para maus-tratos em canis e gatis clandestinos
Proposta em análise na Câmara dos Deputados endurece punições e prevê uso de bens apreendidos para custear resgate de animais.
O Projeto de Lei 6543/25 propõe o aumento da punição para crimes de maus-tratos a cães e gatos quando houver finalidade de lucro ou quando a prática ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.
Endurecimento da pena
Atualmente, a pena para maus-tratos a cães e gatos é de reclusão de 2 a 5 anos. Pelo texto, essa punição será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial. Além disso, o projeto prevê a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.
Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumenta que, apesar da Lei Sansão ter elevado as penas gerais, ainda é necessário um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.
"Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal", afirmou o parlamentar.
Segundo Studart, a medida também busca desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja utilizado para reparar os danos causados às vítimas.
Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos em operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente. Esses recursos deverão ser destinados prioritariamente ao custeio do tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados na própria ação policial, evitando que o ônus recaia somente sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.