GESTÃO PÚBLICA

Penduricalho da Alesp afetado por decisão do STF custa R$ 47 milhões por ano

Auxílio-saúde, criado sem lei específica, será impactado por determinação do ministro Flávio Dino, que suspende benefícios acima do teto do funcionalismo público não previstos em lei.

Publicado em 13/02/2026 às 07:29
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) paga o chamado "auxílio-saúde" a servidores e parlamentares, mesmo sem que o benefício tenha sido criado por lei. Em 2025, o custo desse penduricalho chegou a R$ 47,3 milhões aos cofres públicos paulistas. O pagamento será impactado pela determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a suspensão de todas as vantagens a servidores que ultrapassam o teto do funcionalismo e não estão previstas em lei.

A criação do auxílio-saúde da Alesp foi autorizada por uma resolução de 2008. Desde então, o benefício tem sido instituído, regulado e alterado por atos da Mesa Diretora, sem passar pela aprovação do plenário da Casa e sem força de lei. A vantagem prevê o reembolso de despesas médicas e odontológicas, como planos de saúde e consultas com especialistas.

Por ter natureza indenizatória, o pagamento não é descontado do teto de remuneração dos servidores públicos estabelecido pela Constituição, fixado no valor do salário de um ministro do STF, atualmente em R$ 46,6 mil mensais.

'Sintonia'

Em nota, a Alesp afirmou que, por ter sua criação autorizada por resolução, o "processo legislativo" que instituiu o programa está em conformidade com a legislação, mesmo que a regulamentação do auxílio tenha ocorrido por atos da Mesa. Por isso, a Casa entende que o pagamento "está em sintonia tanto com o teto remuneratório quanto com a decisão judicial do ministro Flávio Dino".

Desde sua criação, a Alesp editou o auxílio-saúde em diversas ocasiões, ampliando os beneficiários do programa e o escopo das despesas reembolsáveis. Na última alteração, em setembro de 2024, o auxílio passou a cobrir gastos com enfermeiros e vacinas.

Ao determinar a suspensão de penduricalhos não previstos em lei, Dino não especificou quais atos normativos podem criar ou regular esses pagamentos.

Julgamento

A expectativa é que esses parâmetros sejam discutidos pelo plenário do Supremo durante o julgamento da liminar do ministro, previsto para 25 de fevereiro.

Assim como a Alesp, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também possui penduricalhos afetados pela liminar de Dino. Um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo identificou pelo menos seis rubricas do TJ-SP pagas a servidores e magistrados sem previsão em lei, instituídas apenas por portarias e resoluções.

Em 2026, a reserva orçamentária da Corte paulista para esses pagamentos soma R$ 4,8 bilhões, o que representa mais de 20% dos R$ 19,3 bilhões do orçamento anual do tribunal.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.