Projeto obriga órgãos públicos a oferecer atendimento em Libras para pessoas com deficiência auditiva
Proposta prevê intérpretes de Libras e guias-intérpretes para surdocegos em órgãos federais, estaduais e municipais
O Projeto de Lei 6851/25 determina que órgãos públicos passem a oferecer atendimento presencial com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou profissional capacitado para auxiliar pessoas com deficiência auditiva.
A proposta também garante às pessoas surdocegas o direito ao atendimento por guias-intérpretes devidamente qualificados.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o projeto abrange órgãos do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo, segundo o parlamentar, é eliminar barreiras que dificultam o acesso a benefícios, programas sociais e orientações administrativas para esse público.
O texto estabelece que os serviços estejam disponíveis durante todo o horário de funcionamento dos órgãos e possam ser oferecidos por:
- profissionais contratados diretamente pelo órgão;
- servidores públicos capacitados;
- centrais públicas de interpretação ou consórcios entre municípios;
- empresas especializadas contratadas para essa finalidade.
Além disso, os órgãos deverão:
- manter um número mínimo de servidores capacitados em Libras;
- oferecer treinamento contínuo aos funcionários que atendem ao público;
- instalar sinalização visível informando que o serviço está disponível.
“Pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras para compreender informações de agentes públicos, o que dificulta a realização de procedimentos básicos, o acesso a benefícios, a inscrição em programas sociais e a obtenção de orientações essenciais. Surdocegos sofrem obstáculos ainda maiores, já que dependem de guias-intérpretes especializados para comunicação tátil e visual adaptada à sua condição sensorial”, explica o deputado Duda Ramos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.