Projeto propõe aumento de pena para exploração sexual infantil em áreas de fronteira
Proposta amplia punição para crimes cometidos em regiões fronteiriças e destina bens apreendidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Projeto de Lei 6986/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê o aumento da pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira.
De acordo com o texto, a proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas regiões, a pena atualmente prevista (reclusão de 4 a 10 anos) seja aumentada em 50%.
O projeto também transfere para o Código Penal uma punição que atualmente consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores usados na prática criminosa. Esses recursos deverão ser revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
Justificativa
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que as áreas de fronteira enfrentam desafios específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, fatores que favorecem a atuação de redes criminosas.
“Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário.