Projeto propõe aumento de pena para importunação sexual presenciada por crianças
Proposta em análise na Câmara dos Deputados amplia punição quando crime ocorre em locais públicos e na presença de menores.
Pena ampliada para proteção de menores
O Projeto de Lei 6192/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe o aumento da pena para o crime de importunação sexual quando cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Atualmente, a punição varia de 1 a 5 anos de prisão, mas, com a nova proposta, poderá chegar a até 7 anos e meio em casos específicos.
O texto altera o Código Penal para prever que a pena seja aumentada de um terço até a metade quando a importunação sexual ocorrer diante de menores. O crime é caracterizado por atos libidinosos realizados sem o consentimento da vítima, como apalpar ou se masturbar em público.
Justificativa e lacuna na lei
De acordo com o autor da proposta, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), há uma lacuna na legislação: o Código Penal já prevê punição para atos libidinosos praticados com o objetivo de satisfazer a lascívia diante de criança, mas exige que haja intenção específica de envolver o menor. O novo projeto busca ampliar a proteção, punindo mais severamente situações em que crianças ou adolescentes presenciem o crime, mesmo que de forma acidental, como em ônibus ou praças.
"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", defende o deputado na justificativa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário.