POLÍTICA E CIDADANIA

Projeto propõe criação de fundo para financiar abrigos de animais

Fundo para Acolhimento de Animais visa garantir recursos permanentes para abrigos e ONGs que cuidam de animais abandonados.

Publicado em 13/02/2026 às 19:11
Projeto de lei propõe fundo para financiar abrigos e centros de acolhimento de animais no Brasil. Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6978/25 propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA), destinado a financiar abrigos e centros que acolhem animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é assegurar recursos permanentes para despesas essenciais, como consultas veterinárias, cirurgias (inclusive castração), vacinas, alimentação e melhorias na infraestrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber os recursos tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

Segundo o autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), muitos abrigos dependem atualmente de doações instáveis, o que prejudica a continuidade dos serviços. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, justifica o parlamentar.

Origem dos recursos

De acordo com o texto, o fundo será alimentado por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas, além de repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos provenientes de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e penalidades

Quem receber os recursos deverá apresentar relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá resultar na suspensão dos repasses, devolução dos valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.