CARNAVAL E POLÍTICA

Especialistas divergem sobre homenagem a Lula na Sapucaí e possível campanha antecipada

Maioria dos juristas consultados avalia que desfile da Acadêmicos de Niterói não configura propaganda eleitoral antecipada, mas há opiniões contrárias.

Publicado em 16/02/2026 às 10:29
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Especialistas em direito eleitoral se manifestaram na madrugada desta segunda-feira, 16, sobre a homenagem feita ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante desfile na Sapucaí. A maioria entende que o ato não caracteriza campanha eleitoral antecipada, embora haja divergências.

O Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, coletou opiniões de juristas nas redes sociais para analisar se o desfile poderia ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada em favor de Lula.

Para Márlon Reis, advogado e ex-juiz idealizador da Lei da Ficha Limpa, "não houve ilegalidade alguma". "Acabei de assistir ao desfile da Acadêmicos de Niterói. A lei eleitoral exige pedido explícito de votos para caracterização da propaganda antecipada. A norma expressamente autoriza a exaltação de aspectos positivos de pré-candidatos. Não houve ilegalidade alguma", afirmou em sua conta no X.

O advogado André Matheus, mestre em direito pela UERJ e doutorando pela PUC-Rio, também descartou elementos que configurassem propaganda antecipada no desfile. "A legislação e as resoluções do TSE são claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto ou o uso das chamadas 'palavras mágicas' que convocam o eleitor antes da hora. Como o Carnaval é manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal", argumentou.

Já o advogado constitucionalista e professor universitário Rodolfo Prado destacou que, para haver infração eleitoral, é necessário nexo com o pleito. "O ato deve ter aptidão de influenciar a normalidade e legitimidade das eleições. Sem esse vetor, pode haver irregularidade administrativa, mas não ilícito eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa três eixos: finalidade eleitoral concreta; uso indevido da estrutura pública; gravidade do impacto. Teve isso no desfile? Não", avaliou Prado no X.

Divergência

Em sentido oposto, o advogado e comentarista André Marsiglia considerou que o desfile da Acadêmicos de Niterói configurou propaganda antecipada em favor de Lula. "Não foi apenas propaganda eleitoral antecipada; foi a mais descarada que já vi, digna de ilustrar manuais de direito eleitoral como exemplo de ilícito. Houve, ainda, abuso de poder econômico e uso da máquina, pois a propaganda foi financiada com dinheiro público", declarou no X.

"Ao descer para a avenida também configurou abuso de poder político, ele é o presidente da República, não pode se valer do cargo para fazer campanha. É um combo de crimes eleitorais esse desfile", completou Marsiglia.