POLÍTICA

Lula sanciona reajuste do Legislativo, mas veta penduricalhos que furam teto

Presidente aprova aumento para servidores do Congresso, mas barra gratificações que ultrapassariam limite salarial do funcionalismo público.

Publicado em 18/02/2026 às 08:22
Lula sanciona reajuste do Legislativo, mas veta penduricalhos que furam teto Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, porém vetou dispositivos que criavam penduricalhos capazes de elevar os salários de servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional.

O texto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, previa uma gratificação que concederia um dia de licença a cada três dias de trabalho, com a possibilidade de conversão desse benefício em dinheiro. Caso fosse aprovado, o salário de altos funcionários da Câmara poderia chegar a cerca de R$ 77 mil. O teto constitucional, que limita a remuneração dos servidores públicos, corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19.

Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes para servidores do Senado (Lei 15.350), Câmara (Lei 15.349) e Tribunal de Contas da União (Lei 15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição salarial até 2026 para as três carreiras.

"O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea 'd', da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele", informou o Planalto.

Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, além de regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

"No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias – como sessões noturnas, auditorias e plantões – com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados", concluiu o Planalto.