DIREITOS HUMANOS

Vítimas expulsas por facções podem ter prioridade em políticas públicas

Projeto de lei propõe cadastro nacional para identificar pessoas obrigadas a deixar suas casas por ação criminosa e garantir acesso prioritário a programas sociais.

Publicado em 19/02/2026 às 08:36
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Senado irá analisar um projeto de lei que estabelece medidas de proteção para pessoas obrigadas a abandonar suas casas ou estabelecimentos comerciais devido à atuação de organizações criminosas.

Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o PL 5.898/2025 prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. O texto aguarda despacho para as comissões permanentes.

Esse cadastro terá como objetivo identificar e reconhecer oficialmente as vítimas de deslocamento forçado provocado por violência, extorsão, ameaças ou outros crimes praticados por facções. A gestão ficará sob responsabilidade da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com estados, municípios e órgãos de assistência social.

Segundo o projeto, os inscritos no cadastro terão prioridade em políticas públicas, como:

  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Políticas de aluguel social;
  • Benefícios de transferência de renda;
  • Linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento;
  • Programas sociais de inclusão produtiva;
  • Acompanhamento psicossocial e jurídico.

Para inclusão no cadastro, será necessário comprovar a expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro documento considerado idôneo, conforme regulamento a ser definido posteriormente.

O projeto também propõe alteração na Lei nº 14.620, de 2023, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir as vítimas entre os grupos prioritários das ações públicas. “Com isso, busca-se garantir moradia digna, inclusão social e apoio psicossocial às pessoas que sofreram expulsão criminosa, promovendo justiça e segurança”, afirma Eduardo Girão na justificativa.

Deslocamento forçado

O senador ressalta que o projeto responde a uma “grave violação de direitos humanos: o deslocamento forçado de pessoas de suas residências ou estabelecimentos comerciais por ação criminosa”. Ele destaca que tais práticas, além de causar prejuízos materiais, afetam a dignidade, a segurança e a estabilidade social das vítimas.

Girão cita o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que reconhece como crime contra a humanidade a deportação ou transferência forçada de população em determinadas situações. Embora o contexto brasileiro não seja de conflito armado, a expulsão forçada promovida por facções apresenta semelhanças com essas práticas.

Segundo dados apresentados pelo senador, apenas no Ceará, facções criminosas expulsaram 219 famílias de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, conforme relatório da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública (SSPDS). Em Fortaleza, foram 143 casos registrados, atingindo 49 bairros. Na região metropolitana, os municípios mais afetados são Maranguape (19 casos), Maracanaú (16) e Caucaia (15). Em Pacatuba, uma vila conhecida como Jacarezal tornou-se um “território fantasma”, após cerca de 30 famílias abandonarem suas residências devido a ameaças e assassinatos ligados à disputa entre facções.

O senador destaca que a inscrição no cadastro permitirá ao governo federal reconhecer oficialmente essas vítimas e priorizá-las em programas de habitação, reforma agrária, aluguel social, transferência de renda, inclusão social e acompanhamento psicossocial e jurídico.