SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Dino proíbe edição de leis que validem penduricalhos pagos antes de 5 de fevereiro

Ministro reforça que só o STF pode definir regra transitória sobre pagamentos acima do teto constitucional

Publicado em 19/02/2026 às 11:03
Reprodução / Instagram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de penduricalhos pagos sem previsão legal até a data da publicação da liminar sobre o tema.

Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão, por até 60 dias, de todos os penduricalhos pagos nos Três Poderes sem respaldo legal. Durante esse prazo, o setor público deverá reavaliar todas as verbas indenizatórias pagas apenas com base em atos administrativos.

Na decisão publicada na manhã desta quinta-feira (19), o ministro complementou e reforçou a liminar proferida em fevereiro. "É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026)", determinou Dino.

O ministro também esclareceu que está vedada a edição de qualquer lei ou ato administrativo que valide parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil).

Dino ressaltou que caberá exclusivamente ao STF fixar uma regra transitória para suprir a omissão do Legislativo, caso o Congresso não aprove uma lei que defina critérios para o que pode ou não ultrapassar o teto.

A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional com parâmetros para as verbas indenizatórias, mas essa legislação ainda não foi aprovada. Na ausência de normas nacionais, órgãos dos Três Poderes vêm criando "penduricalhos" por meio de atos administrativos.

Dino destacou ainda que a administração pública deve dar transparência ao que é pago acima do teto, afirmando que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público".

"Para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais), não bastam expressões genéricas como: 'direitos eventuais', 'direitos pessoais', 'indenizações', 'remuneração paradigma', entre outras constantes de Portais de Transparência", reforçou o ministro.