PROJETO DE LEI

Relator defende que exploração sexual de crianças seja tratada como crime de organização criminosa

Deputado Capitão Alden detalha proposta que reconhece redes de exploração infantojuvenil como organizações criminosas e prevê proteção ampliada a agentes infiltrados.

Publicado em 19/02/2026 às 12:35
Deputado propõe tratar exploração sexual infantojuvenil como crime de organização criminosa. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4746/25, que propõe reconhecer a exploração sexual infantojuvenil como atividade típica de organizações criminosas. Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou três pontos centrais do texto:

- Reconhecimento das redes de exploração sexual de crianças e adolescentes como organizações criminosas;

- Previsão expressa da possibilidade de infiltração de agentes para investigar organizações voltadas ao tráfico e à exploração sexual infantojuvenil, inclusive em ambientes virtuais;

- Ampliação das medidas de proteção ao agente infiltrado e à sua família.

“Exploração sexual infantojuvenil não é crime de esquina. É uma rede estruturada, com aliciador, transportador, financiador, distribuidor de conteúdo, intermediador digital. Portanto, sem reconhecer isso como organização criminosa, o combate fica fragmentado”, argumentou Capitão Alden.

Ouça a íntegra da entrevista de Capitão Alden à Rádio Câmara

O deputado reforçou: "O que estamos fazendo é atualizar o sistema penal para o mundo real. Crime organizado que explora a criança precisa ser tratado como crime organizado com todo o peso da lei. Esse projeto, portanto, endurece, protege quem investiga e fecha brechas.”

Próximos passos

O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Previdência e de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Plenário.

Para que a proposta se torne lei, é necessário aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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