Deputado espera votação ainda neste trimestre de projeto que criminaliza golpe de falso advogado
Proposta prevê pena de até oito anos de prisão e inclui cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico.
O golpe do falso advogado pode ganhar punição mais severa em breve. O Projeto de Lei 4709/25, que tipifica como crime esse tipo de fraude, com pena de até oito anos de prisão, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta recebeu regime de urgência no fim do ano passado, o que pode acelerar sua tramitação.
Em entrevista à Rádio Câmara, o autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirmou que espera a votação da matéria ainda neste trimestre.
Enquanto o projeto não é votado pela Câmara e pelo Senado, e não se transforma em lei, o deputado orienta os consumidores a manterem cautela ao receberem ligações sobre processos judiciais.
Sugestão da OAB
O parlamentar explicou que apresentou o projeto após acompanhar casos divulgados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo.
“Até agosto do ano passado, mais de duas mil pessoas foram lesadas”, destacou Daniel. “Construímos um projeto para proteger a população e punir esses criminosos, que utilizam dados reais do sistema de Justiça para aplicar golpes.”
Gilson Daniel ressaltou que a proposta também prevê medidas administrativas, como:
- a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico; e
- a obrigatoriedade de os tribunais adotarem padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos.