DIREITOS DAS MULHERES

Projeto propõe atendimento psicológico online a brasileiras vítimas de violência no exterior

Proposta da senadora Professora Dorinha prevê articulação entre SUS e Ministério das Relações Exteriores para garantir suporte especializado às mulheres brasileiras fora do país.

Publicado em 19/02/2026 às 14:51
De acordo com a proposta, o atendimento seria on-line e no âmbito do SUS Reprodução/Freepik

Um projeto de lei apresentado no Senado propõe a oferta de atendimento psicológico online, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a brasileiras que estejam no exterior em situação de violência.

De acordo com a proposta (PL 6.461/2025), o serviço atenderia tanto mulheres residentes quanto aquelas temporariamente fora do país.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), autora do projeto, destaca que, segundo o Ministério das Relações Exteriores, os atendimentos consulares relacionados a esse tipo de violência cresceram quase 5% em 2024. “A violência contra brasileiras no exterior constitui problema crescente e ainda insuficientemente enfrentado pelo poder público”, afirma a parlamentar.

Ela ressalta ainda que barreiras linguísticas, desconhecimento dos sistemas locais de proteção, ausência de redes de apoio e condições migratórias vulneráveis ampliam o risco de revitimização e dificultam o acesso a serviços especializados.

“Muitas vezes, a única instituição em que essas mulheres confiam é, de fato, o Estado brasileiro, por meio de suas representações consulares ou de canais oficiais de atendimento”, enfatiza Dorinha.

Segundo a senadora, a proposta favorece a articulação entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Relações Exteriores, além de criar uma base legal para que o SUS organize e execute o serviço “de forma segura, padronizada e contínua”.

Ela reforça que a iniciativa segue orientações de órgãos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e a Organização dos Estados Americanos (OEA), que estimulam o uso da tecnologia na proteção feminina.

O projeto acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Saúde (1990), que regulamenta o SUS, determinando no artigo 7º que o direito ao atendimento inclui a assistência psicológica às mulheres no exterior, por meio da telessaúde.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira